Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 112/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, nas Regiões Administrativas do Gama –RA II, Taguatinga –RA III, Sobradinho –RA V, Samambaia –RA XII e Lago Norte –RA XVIII.”
Suprima-se o artigo 4º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto suprimir o artigo 4º do PLC 112/2022. Com efeito, o referido artigo assim dispõe que as alterações decorrentes deste projeto serão incorporadas na Lei de Uso e Ocupação do Solo, na forma de seu artigo 44.
Sucede que o referido artigo foi revogado, quando da edição da Lei Complementar nº 1007/2022, que alterou a Lei Complementar nº 948/2019, inexistindo a referida possibilidade legal atualmente. Assim, a supressão dispositivo serve para adequar à norma vigente, o que autoriza a aprovação da presente emenda.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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